quarta-feira, 8 de julho de 2009

Recursos de Vizela e Gondomar rejeitados

O Conselho de Justiça da FPF rejeitou, em acórdão de 30 de Junho, os recursos interpostos pelos dois clubes, confirmando assim as decisões da Comissão Disciplinar da Liga.

Aquele órgão jurisdicional rebateu os fundamentos dos recursos apresentados pelos dois clubes, nomeadamente negando a existência de prescrição do procedimento disciplinar, como pretendiam aqueles, uma vez que o prazo de cinco anos corre a partir do momento em que foram abertos em 2003 e 2004 os processos de averiguações pelo Conselho de Disciplina da FPF.

O CJ rebateu outro dos fundamentos apresentado nos recursos, ao considerar não ser ilegal a utilização em processo disciplinar desportivo de escutas telefónicas obtidas legalmente em processo crime.

A concluir o acórdão, o CJ confirmou os factos que se traduziram em corrupção consumada ou tentada de árbitros e entendeu que as penas foram "criteriosamente aplicadas".

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